Estes Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk foram elaborados em consulta com a Associação de Consumidores no âmbito do Grupo de Coordenação de Auto-Regulação (CZ) do Conselho Social e Económico e entrarão em vigor a partir de 1 de Junho de 2014.

Estes Termos e Condições Gerais serão utilizados por todos os membros da Stichting Webshop Keurmerk com excepção dos serviços financeiros referidos na Lei de Supervisão Financeira (Wet Financieel Toezicht) e na medida em que estes serviços sejam supervisionados pela Autoridade Holandesa para os Mercados Financeiros (Autoriteit Financiële Markten).

Índice:
Artigo 1 - Definições
Artigo 2 - Identidade do empresário
Artigo 3 - Aplicabilidade
Artigo 4 - A oferta
Artigo 5 - O acordo
Artigo 6 - Direito de retractação
Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão
Artigo 8º - Exercício do direito de retractação pelo consumidor e respectivos custos
Artigo 9º - Obrigações do empresário em caso de desistência
Artigo 10º - Exclusão do direito de retractação
Artigo 11 - O preço
Artigo 12º - Cumprimento e garantia adicional
Artigo 13º - Entrega e execução
Artigo 14º - Transacções contínuas: duração, rescisão e renovação
Artigo 15º - Pagamento
Artigo 16º - Procedimento de queixa
Artigo 17º - Litígios
Artigo 18º - Garantia da indústria
Artigo 19º - Disposições adicionais ou diferentes
Artigo 20 - Emendas aos Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Artigo 1 - Definições
Nestes termos e condições, os seguintes termos têm os seguintes significados:

  1. Por contrato adicional entende-se um contrato em que o consumidor adquire produtos, conteúdo digital e/ou serviços relacionados com um contrato à distância e esses produtos, conteúdo digital e/ou serviços são fornecidos pelo profissional ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o profissional;
  2. Prazo de carência: O prazo dentro do qual o consumidor pode fazer uso do seu direito de rescisão;
  3. Consumidor: a pessoa física, com 16 anos ou mais, que não está agindo para fins relacionados ao seu ofício, negócio, artesanato ou profissão;
  4. Dia: dia do calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
  6. Contrato por tempo indeterminado: um contrato de fornecimento regular de bens, serviços e/ou conteúdo digital por um período de tempo específico;
  7. Meio durável: qualquer ferramenta - incluindo e-mail - que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a permitir uma consulta ou utilização futura durante um período de tempo adequado ao fim a que a informação se destina, e que permita a reprodução inalterada da informação armazenada;
  8. Direito de rescisão: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância dentro do período de reflexão;
  9. Empresário: A pessoa física, 16 anos ou mais, ou entidade legal que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e oferece produtos, (acesso a) conteúdo digital e/ou serviços aos consumidores à distância;
  10. Contrato à distância: contrato entre o profissional e o consumidor celebrado no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até ao momento da celebração do contrato, inclusive, é feita a utilização única ou conjunta de uma ou mais técnicas de comunicação à distância;
  11. Modelo de formulário de retirada: o modelo europeu de formulário de retirada incluído no Anexo I a estes Termos e Condições;
  12. Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para a conclusão de um acordo, sem que o consumidor e o empresário tenham de estar juntos na mesma sala ao mesmo tempo;

Artigo 2 - Identidade do empresário
Nome do Empreendedor: KBH BV
Endereço da sucursal: Hendrik ter Kuilenstraat 173, 7547 SK Enschede

Número de telefone e horário(s) em que o empresário pode ser contactado por telefone: 053-2005568
Endereço de e-mail: [email protected]
Número da Câmara de Comércio: 66830257
BTW-identificatienummer: NL856715372B01

Se a actividade do empresário estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: o
informação sobre a autoridade de supervisão;

Se o empresário estiver envolvido numa profissão regulamentada:

  • a associação ou organização profissional da qual ele é membro;
  • o título profissional, o lugar na UE ou no Espaço Económico Europeu onde foi atribuído;
  • uma referência às regras profissionais aplicáveis nos Países Baixos e indicações sobre onde e como estas regras profissionais podem ser acedidas.

Artigo 3 - Aplicabilidade

  1. Estas condições gerais aplicam-se a qualquer oferta do empresário e a qualquer acordo alcançado à distância entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes da conclusão do acordo à distância, o texto destas condições gerais será colocado à disposição do consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, o comerciante indicará, antes da celebração do contrato à distância, a forma como as condições gerais podem ser vistas nas instalações do comerciante e que serão enviadas gratuitamente ao consumidor o mais rapidamente possível, a pedido deste.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via electrónica, contrariamente ao parágrafo anterior, e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais pode ser posto à disposição do consumidor por via electrónica, de modo a que este possa facilmente armazená-lo num suporte de dados duradouro. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas electronicamente e que serão enviadas ao consumidor gratuitamente, a seu pedido, por via electrónica ou de qualquer outra forma.
  4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou serviço para além destas condições gerais, o segundo e o terceiro parágrafos aplicam-se por analogia e o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável em caso de conflito de condições.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta tiver um período de validade limitado ou for feita sujeita a condições, isto será explicitamente declarado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para que o consumidor possa fazer uma avaliação adequada da oferta. Se o empresário utiliza imagens, estas são um verdadeiro reflexo dos produtos, serviços e/ou conteúdos digitais oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não irão vincular o empresário.
  3. Cada oferta contém tais informações que é claro para o consumidor quais são os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.

Artigo 5 - O acordo

  1. O contrato é celebrado, sob reserva do estipulado no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e as respectivas condições são cumpridas.
  2. Se o consumidor tiver aceite a oferta electronicamente, o comerciante confirmará imediatamente a recepção da aceitação electrónica da oferta. Enquanto a recepção desta aceitação não tiver sido confirmada pelo comerciante, o consumidor pode dissolver o contrato.
  3. Se o acordo for criado electronicamente, o comerciante tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger a transferência electrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o consumidor for capaz de pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.
  4. O empresário pode, dentro dos limites da lei - informar o consumidor das suas obrigações de pagamento e de todos os factos e factores relevantes para uma boa celebração do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o comerciante tiver boas razões para não celebrar o contrato, ele tem o direito de recusar uma ordem ou pedido, apresentando as razões, ou de anexar condições especiais à implementação.
  5. O mais tardar aquando da entrega do produto, serviço ou conteúdo digital, o comerciante enviará ao consumidor as seguintes informações, por escrito ou de forma a que o consumidor as possa armazenar de forma acessível num suporte duradouro:
    a. o endereço de visita do estabelecimento comercial do comerciante onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    b. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;
    c. as informações sobre garantias e serviços pós-venda existentes;
    d. o preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital; quando aplicável, os custos de entrega; e o método de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
    e. os requisitos para cancelar o acordo se o acordo tiver uma duração superior a um ano ou for indefinido;
    f. se o consumidor tem o direito de retractação, o modelo de formulário para retractação.
  6. No caso de uma transacção alargada, o disposto no parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 - Direito de retractação
Em produtos:

  1. O consumidor pode rescindir um acordo relacionado com a compra de um produto durante um período de reflexão de pelo menos 14 dias sem dar qualquer motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor sobre o motivo da resolução, mas não pode obrigar o consumidor a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão mencionado no n.º 1 tem início no dia seguinte à recepção do produto pelo consumidor, ou por um terceiro designado antecipadamente pelo consumidor, e que não seja o transportador, ou:
    a. se o consumidor tiver encomendado vários produtos numa encomenda: no dia em que o consumidor ou um terceiro por ele designado, tiver recebido o último produto. O empresário pode, desde que tenha informado claramente o consumidor antes do processo de encomenda, recusar uma encomenda de vários produtos com um prazo de entrega diferente.
    b. se a entrega de um produto consiste em várias remessas ou partes: o dia em que o consumidor, ou um terceiro por ele designado, recebeu a última remessa ou a última parte;
    c. no caso de contratos de entrega regular de produtos durante um determinado período de tempo: o dia em que o consumidor ou um terceiro por ele designado tenha recebido o primeiro produto.

Para serviços e conteúdos digitais não fornecidos em um meio tangível:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de serviço e um contrato de entrega de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material durante pelo menos 14 dias sem indicar qualquer motivo. O comerciante pode perguntar ao consumidor o motivo da sua resolução, mas não pode obrigá-lo a dar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão mencionado no parágrafo 3 começa no dia seguinte à celebração do acordo.

Período de reflexão prolongado para produtos, serviços e conteúdo digital que não é fornecido em um meio tangível, na ausência de informações sobre o direito de retirada:

  1. Se o empresário não tiver fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou o modelo de formulário de rescisão, o prazo de reflexão expirará doze meses após o fim do prazo de reflexão original, conforme estipulado nos parágrafos anteriores deste artigo.
  2. Se o comerciante tiver fornecido ao consumidor as informações referidas no parágrafo anterior no prazo de doze meses após a data de início do período de reflexão original, o período de reflexão terminará 14 dias após o dia em que o consumidor recebeu essa informação.

Artigo 7 - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante o período de reflexão, o consumidor irá manusear o produto e a embalagem com cuidado. Ele só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para determinar a natureza, características e funcionamento do produto. O ponto de partida aqui é que o consumidor só pode manusear e inspecionar o produto como seria permitido em uma loja.
  2. O consumidor só é responsável pela depreciação do valor do produto resultante de uma forma de manipulação do produto que vá além do permitido no parágrafo 1.
  3. O consumidor não é responsável por qualquer redução do valor do produto se o comerciante não lhe tiver fornecido todas as informações exigidas por lei relativamente ao direito de rescisão antes ou no momento da celebração do contrato.

Artigo 8º - Exercício do direito de retractação pelo consumidor e respectivos custos

  1. Se o consumidor utilizar o seu direito de resolução, deve comunicá-lo ao comerciante dentro do prazo de resolução, através do modelo de formulário de resolução ou de outra forma inequívoca.
  2. Assim que possível, mas no prazo de 14 dias a partir do dia seguinte à notificação referida no n.º 1, o consumidor devolve o produto ou entrega-o ao (representante autorizado do) empresário. Isto não é necessário se o empresário se ofereceu para pegar o produto ele mesmo. Em qualquer caso, o consumidor cumpriu o prazo de devolução se devolver o produto antes do prazo ter expirado.
  3. O consumidor devolve o produto com todos os acessórios, se razoavelmente possível no estado original e na embalagem, e de acordo com o comerciante forneceu instruções razoáveis e claras.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correcto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o consumidor.
  5. O consumidor suporta os custos directos da devolução do produto. Se o empresário não tiver comunicado que o consumidor deve suportar estes custos ou se o próprio empresário indicar suportar os custos, o consumidor não tem de suportar os custos de devolução.
  6. Se o consumidor se retractar após ter solicitado expressamente que a prestação do serviço ou o fornecimento de gás, água ou electricidade, que não estejam preparados para venda num volume limitado ou em quantidade determinada, tenha início durante o período de retractação, o consumidor deve ao comerciante um montante proporcional à parte do compromisso que foi cumprida pelo comerciante no momento da retractação, em comparação com a totalidade do compromisso.
  7. O consumidor não deve suportar quaisquer custos de prestação de serviços ou de fornecimento de água, gás ou electricidade, que não estejam prontos para venda em volume ou quantidade limitados, ou para o fornecimento de aquecimento urbano, se:
    a. o comerciante não tenha fornecido ao consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de resolução, o reembolso dos custos em caso de resolução ou o modelo de formulário de resolução, ou;
    b. o consumidor não tenha solicitado expressamente o início da execução do serviço ou fornecimento de gás, água, electricidade ou aquecimento urbano durante o período de arrefecimento.
  8. O consumidor não deverá suportar qualquer custo pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material, se:
    a. ele não concordou expressamente com o início da execução do contrato antes do final do período de reflexão;
    b. ele não tenha reconhecido a perda do seu direito de revogação ao dar o seu consentimento; ou
    c. O proprietário não confirmou esta declaração do consumidor.
  9. Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, todos os acordos adicionais serão dissolvidos por força da lei.

Artigo 9º - Obrigações do empresário em caso de desistência

  1. Se o comerciante permitir que o consumidor notifique a sua retirada por via electrónica, enviará sem demora um aviso de recepção desta notificação.
  2. O comerciante reembolsará todos os pagamentos efectuados pelo consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega cobrados pelo comerciante pelo produto devolvido, sem demora mas no prazo de 14 dias após o dia em que o consumidor o notifique da resolução. A menos que o próprio comerciante se ofereça para recolher o produto, pode esperar para devolver o produto até que o tenha recebido ou até que o consumidor possa demonstrar que o devolveu, o que vier primeiro.
  3. O empresário utiliza para o reembolso o mesmo meio de pagamento que o consumidor utilizou, a menos que o consumidor concorde com um método diferente. O reembolso é gratuito para o consumidor.
  4. Se o consumidor escolheu um método de entrega mais caro do que o mais barato, o empresário não tem de reembolsar os custos adicionais pelo método mais caro.

Artigo 10º - Exclusão do direito de retractação
O comerciante pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de rescisão, mas apenas se o comerciante tiver declarado claramente este facto ao fazer a oferta, ou pelo menos em tempo útil antes da celebração do contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço está ligado a flutuações no mercado financeiro sobre os quais o empresário não tem influência e que podem ocorrer durante o período de retirada
  2. Contratos que são celebrados durante um leilão público. Um leilão público é um método de venda em que produtos, conteúdo digital e/ou serviços são oferecidos pelo operador ao consumidor que está presente ou tem a possibilidade de estar presente no leilão sob a direcção de um leiloeiro e em que o licitante vencedor é obrigado a comprar os produtos, conteúdo digital e/ou serviços;
  3. Contratos de serviço, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
    a. a execução tenha começado com o consentimento prévio expresso do consumidor, e
    b. o consumidor tenha declarado que perde o direito de rescisão quando o empresário tiver cumprido completamente o contrato;
  4. Contratos de prestação de serviços para o fornecimento de alojamento, se o contrato previr uma data ou período específico de execução e não para fins residenciais, transporte de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
  5. Contratos relacionados com actividades de lazer, se o contrato previr uma data ou período de execução específico;
  6. Produtos feitos segundo as especificações do consumidor, que não são pré-fabricados e são fabricados com base numa escolha ou decisão individual do consumidor, ou são claramente destinados a uma pessoa específica;
  7. Produtos que se estragam rapidamente ou têm uma vida útil limitada;
  8. Produtos selados que não são adequados para devolução por razões de protecção da saúde ou higiene e dos quais o selo foi quebrado após a entrega;
  9. Produtos que, após a entrega, são irrevogavelmente misturados com outros produtos devido à sua natureza;
  10. Bebidas alcoólicas, cujo preço foi acordado na conclusão do contrato, mas cuja entrega só pode ocorrer após 30 dias, e cujo valor real depende das flutuações do mercado sobre o qual o empresário não tem influência;
  11. Gravações de áudio, vídeo e software de computador selados, dos quais o selo foi quebrado após a entrega;
  12. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção das assinaturas destes;
  13. A entrega de conteúdo digital que não seja em um meio tangível, mas somente se:
    a. a execução tenha começado com o consentimento prévio expresso do consumidor, e
    b. o consumidor tenha declarado que perde assim o seu direito de retractação.
  14. As compras comerciais estão excluídas do direito de rescisão do consumidor.

Artigo 11 - O preço

  1. Durante o período de validade mencionado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não são aumentados, excepto no caso de alterações de preços devido a alterações nas taxas de IVA.
  2. Não obstante o parágrafo anterior, o trader pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro que estejam para além do controlo do trader, a preços variáveis. Esta ligação às flutuações e ao facto de quaisquer preços mencionados serem preços-objectivo, será mencionada com a oferta.
  3. Os aumentos de preços dentro de 3 meses após a conclusão do acordo só são permitidos se forem o resultado de regulamentos ou disposições legais.
  4. Só são permitidos aumentos de preço a partir de 3 meses após a conclusão do contrato se o empresário o tiver estipulado e:
    a. são o resultado de regulamentos ou disposições estatutárias; ou
    b. o consumidor está autorizado a rescindir o contrato no dia em que o aumento de preço entrar em vigor.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12º - Cumprimento do acordo e garantia adicional

  1. O comerciante garante que os produtos e/ou serviços cumprem o contrato, as especificações indicadas na oferta, os requisitos razoáveis de fiabilidade e/ou de serviço e as disposições legais e/ou regulamentos governamentais existentes na data de celebração do contrato. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para outra utilização que não a normal.
  2. Uma garantia adicional fornecida pelo comerciante, seu fornecedor, fabricante ou importador nunca limita os direitos legais e alega que o consumidor, com base no acordo, pode fazer valer contra o comerciante se este não tiver cumprido a sua parte do acordo.
  3. Por garantia adicional entende-se qualquer compromisso do empresário, seu fornecedor, importador ou produtor no qual ele concede ao consumidor certos direitos ou reivindicações que vão além do que ele é legalmente obrigado a fazer caso ele não tenha cumprido a sua parte do acordo.

Artigo 13º - Entrega e execução

  1. O empresário terá o maior cuidado na recepção e execução de encomendas de produtos e na avaliação de pedidos para a prestação de serviços.
  2. O local de entrega é o endereço que o consumidor deu a conhecer ao empresário.
  3. Sujeito ao disposto no artigo 4º destes termos e condições, o operador aceitou as encomendas rapidamente, mas no prazo máximo de 30 dias, a menos que tenha sido acordada uma entrega diferente. Se a entrega for atrasada, ou se uma encomenda não for efectuada ou for apenas parcialmente efectuada, o consumidor recebe-a o mais tardar 30 dias após a encomenda ter sido efectuada. O consumidor, neste caso, tem o direito de rescindir o contrato sem penalização e com direito a qualquer indemnização.
  4. Após a rescisão de acordo com o parágrafo anterior, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor sem demora.
  5. O risco de danos e/ou perda de produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante pré-designado e anunciado pelo empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 14º - Transacções contínuas: duração, rescisão e prorrogação
Aviso:

  1. O consumidor pode contratar por tempo indeterminado e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços, em qualquer momento, denunciar as regras de rescisão aplicáveis e um aviso prévio não superior a um mês.
  2. O consumidor pode contratar por um período definido e que se estende à entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços, em qualquer momento no final do prazo fixado, denunciar as regras de rescisão aplicáveis e um aviso prévio não superior a um mês.
  3. O consumidor pode rescindir os contratos referidos nos números anteriores:

  • A rescisão em qualquer momento e não se limita à rescisão em um momento específico ou durante um período específico;
  • pelo menos terminá-los da mesma forma que ele os contratou;
  • Terminar sempre com o mesmo aviso que o empresário estipulou para si próprio.
    Extensão:

  1. Um contrato por um período definido, que se estende à entrega regular de produtos (incluindo electricidade) ou serviços, não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período fixo.
  2. Não obstante o parágrafo anterior, um contrato a termo certo celebrado para o fornecimento regular de jornais e revistas diários ou semanais pode ser tacitamente renovado por um período máximo de três meses, se o consumidor tiver o direito de rescindir este contrato renovado no final do período de renovação, com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. Um contrato a prazo que tenha sido celebrado para o fornecimento regular de produtos ou serviços só pode ser automaticamente prolongado por um período de tempo indefinido se o consumidor tiver sempre o direito de rescisão, com um prazo de pré-aviso que não exceda um mês. O período de pré-aviso é de até três meses se o contrato for sobre o regular, mas menos de uma vez por mês, entrega de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.
  4. Um contrato com duração limitada para o fornecimento regular, a título de introdução, de jornais e revistas diários ou semanais (assinatura experimental ou introdutória) não é automaticamente continuado e termina no final do período experimental ou introdutório.
    Duração:
  5. Se um contrato durar mais de um ano, após um ano o consumidor pode, a qualquer momento, rescindir o contrato com um pré-aviso de até um mês, a menos que a razoabilidade e equidade resistam à rescisão antes do fim do prazo acordado.

Artigo 15º - Pagamento

  1. Salvo disposição em contrário do contrato ou condições adicionais, os montantes a pagar pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 14 dias após o início do prazo de reflexão ou, na ausência de prazo de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um acordo para a prestação de um serviço, este período começa no dia seguinte à recepção da confirmação do acordo por parte do consumidor.
  2. Ao vender produtos aos consumidores, o consumidor pode nunca ser obrigado, em termos e condições gerais, a pagar mais do que 50% adiantado. Quando um pagamento antecipado tiver sido acordado, o consumidor não poderá fazer valer quaisquer direitos relativos à execução da encomenda ou serviço(s), antes de o pagamento antecipado ter sido efectuado.
  3. O consumidor tem o dever de informar imediatamente o operador das inexactidões nos dados fornecidos ou do pagamento especificado.
  4. Se o consumidor não cumprir a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento a tempo, deve, após ser notificado pelo proprietário do atraso de pagamento e após este ter dado ao consumidor um prazo de 14 dias para cumprir as suas obrigações de pagamento, continuar a dever os juros legais sobre o montante devido após o pagamento não ter sido efectuado dentro desse prazo de 14 dias, e o proprietário tem o direito de cobrar despesas de cobrança extrajudiciais. Estes custos de cobrança ascendem a um máximo de: 15% sobre montantes pendentes até 2.500 euros; 10% sobre os seguintes 2.500 euros e 5% sobre os seguintes 5.000 euros, com um mínimo de 40 euros. O proprietário pode desviar-se destes montantes e percentagens a favor do consumidor.

Artigo 16º - Procedimento de queixa

  1. O empresário tem um procedimento de reclamação suficientemente publicitado e trata a reclamação em conformidade com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a implementação do contrato devem ser apresentadas ao comerciante de forma completa e claramente descrita dentro de um prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao trader serão respondidas no prazo de 14 dias, calculado a partir da data de recebimento. Se uma reclamação exigir um prazo de processamento mais longo previsível, o comerciante responderá no prazo de 14 dias com um aviso de recepção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, um serviço ou o serviço do Empreendedor também pode ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do site da Stichting Webshop Keurmerk (http://keurmerk.info/Home/MisbruikOfKlacht). A reclamação será então enviada tanto para o Empreendedor em questão como para a Stichting Webshop Keurmerk.
  5. Se a reclamação não puder ser resolvida por acordo mútuo dentro de um prazo razoável ou dentro de 3 meses após a apresentação da reclamação, surge um litígio que está aberto ao procedimento de resolução de litígios.

Artigo 17º - Litígios

  1. Os contratos entre o empresário e o consumidor a que estas condições gerais se referem, são exclusivamente regidos pela lei holandesa.
  2. Os litígios entre o Consumidor e o Empresário sobre a formação ou a execução de contratos relacionados com produtos ou serviços a serem entregues ou que tenham sido entregues por este Empresário podem ser apresentados na Geschillencommissie Webshop, Postbus 90600, 2509 LP em Haia (www.sgc.nl) com a devida observância das disposições abaixo indicadas.
  3. Um litígio só será tomado em consideração pelo Comité de Litígios se o consumidor tiver apresentado previamente a sua reclamação ao comerciante dentro de um prazo razoável.
  4. A disputa deve ser submetida por escrito ao Comitê de Litígios dentro de doze meses após o surgimento da disputa.
  5. Quando o consumidor quer submeter um litígio à Comissão de Litígios, o empresário está vinculado a esta escolha. Quando o empresário quiser fazer isso, o consumidor terá que se manifestar por escrito, dentro de cinco semanas após um pedido escrito feito pelo empresário, quer ele deseje ou queira que a disputa seja tratada pelo tribunal competente. Ouça a escolha do empresário do consumidor no prazo de cinco semanas, então o empresário tem o direito de submeter o litígio ao tribunal competente.
  6. A decisão da Geschillencommissie está sujeita às condições estabelecidas no regulamento da Geschillencommissie (http://www.degeschillencommissie.nl/over-ons/de-commissies/2701/webshop). As decisões da Comissão de Litígios são tomadas através de um parecer vinculativo.
  7. O Comitê de Litígios não tratará de uma disputa ou encerrará o processo se o trader tiver recebido uma suspensão de pagamentos, falido ou tiver realmente terminado as atividades comerciais antes que o comitê tenha tratado da disputa na sessão e proferido uma decisão final.
  8. Se, além da Geschillencommissie Webshop, outro conselho de arbitragem reconhecido ou um afiliado da Stichting Geschillencommissies voor Consumentenzaken (SGC) ou do Klachteninstituut Financiële Dienstverlening (Kifid) tiver jurisdição, a Geschillencommissie Stichting Webshop Keurmerk terá a jurisdição preferida em relação às disputas relativas principalmente ao método de venda à distância ou à prestação de serviços. Para todas as outras disputas, as outras comissões de disputas reconhecidas pelo SGC ou pelo Kifid serão competentes.

Artigo 18º - Garantia da indústria

  1. Stichting Webshop Keurmerk garante o cumprimento do parecer vinculativo do Comité de Litígios Webshop Keurmerk pelos seus membros, a menos que o membro decida submeter o parecer vinculativo no prazo de dois meses após o envio do aviso para revisão ao tribunal. Esta garantia revive se o parecer vinculativo após revisão pelo tribunal tiver sido mantido e a sentença que o demonstrar se tiver tornado definitiva. Até um montante de 10.000,- euros por parecer vinculativo, este montante será pago ao consumidor pela Webshop Keurmerk. Para montantes superiores a 10.000,- por parecer vinculativo, serão pagos 10.000,- euros. Para a quantidade em excesso a Webshop Keurmerk tem a obrigação de tentar assegurar que o membro cumpre com os conselhos vinculativos.
  2. Para efeitos desta garantia é necessário que os consumidores apresentem um apelo por escrito à Webshop Keurmerk e que entreguem a sua reclamação sobre a empresa à Webshop Keurmerk. Se o crédito sobre o empresário exceder 10.000,00 euros - será oferecido aos consumidores na medida em que o crédito superior a 10.000,00 euros - será transferido para a Stichting Webshop Keurmerk, que em seu próprio nome e custos tentará obter o pagamento e cumprimento destes direitos para o consumidor.

Artigo 19º - Disposições adicionais ou diferentes
Disposições adicionais ou que se afastem destas condições gerais, não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a que o consumidor possa ser armazenado de forma acessível num suporte de dados duradouro.

Artigo 20 - Emendas aos Termos e Condições Gerais da Stichting Webshop Keurmerk

  1. Stichting Webshop Keurmerk não irá alterar estes Termos e Condições Gerais sem consultar o Consumentenbond.
  2. As alterações a estes termos e condições só produzirão efeitos após terem sido publicadas de forma adequada, entendendo-se que, em caso de alterações aplicáveis durante o prazo de uma oferta, prevalecerá a disposição mais favorável para o consumidor.

Endereço Webshop Keurmerk:
Willemsparkweg 193, 1071 HA Amsterdam

Última actualização 30 de Junho de 2015